Lei Complementar Nº 084/2023Publicada em: 31/08/2023Revogada: Não |
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo efetuar o repasse oriundo da União, aos profissionais Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, de instituições de sande publicas e privadas com atendimento ao SUS - Sistema Unico de Sande, conforme Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS n° 597, de 12 de maio de 2023, Portaria GM/MS n° 1.063, de 8 de agosto de 2023, e outras providencias. |
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