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Altera o Artigo 1º e 6°, e suprime o parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.849, de 18 de outubro de 2018 que institui no Município de Mantena-MG, o projeto "Cidade Limpa”.
Adequa a legislação municipal à normatização federal, para instituir piso salarial profissional nacional como base na carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Mantena/MG, e dá outras providências.
Autoriza concessão de Anistia de multas e juros aplicados sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e as Taxas de ocupação de áreas e vias públicas, inscrito em Dívida Ativa e dá outras providências.